A SEGURANÇA DO TRABALHO E O CAMPO
Ao olhar esse título, talvez você pense: “O que a segurança do trabalho tem a ver com as atividades realizadas no campo?” Pois eu te respondo: “Tem tudo a ver”!
Perigos e riscos
As atividades realizadas no campo são envolvidas por muitos perigos e riscos que cercam esse tipo de ambiente de trabalho e tudo o que está ao seu redor. Ou seja, operação de máquinas e implementos agrícolas, aplicação de agrotóxicos, uso de ferramentas manuais e elétricas, armazenamento de produtos em silos,presença de animais peçonhentos ,enfim, em todas as tarefas executadas no campo, há riscos de acidentes para os trabalhadores.
Dessa forma, há uma legislação que normatiza os requisitos mínimos que devem ser atendidos para preservação da saúde e segurança no trabalho, essa legislação é denominada de Normas Regulamentadoras e foram criadas em 1977 por uma Lei, a 6.514 que criou a Portaria 3.214 em 1978 e, que até hoje, continuam a regulamentar a segurança no trabalho no Brasil. Atualmente, temos 37 NRs e dentre elas, a NR 31-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA, que tem o objetivo de estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Assim, mais do que cumprir leis, temos de pensar nas vidas que levam o pão de cada dia para suas casas, que vão para seus trabalhos sob o sol ou sob a chuva. Portanto, há que se conhecer a legislação com a finalidade de preservar vidas.
Josiane Ferreira
Técnica em Segurança do Trabalho
Psicopedagoga, Especialista em saúde do trabalhador em Ergonomia.